FREQUENTES
/ casos de urgência, acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional, e emergência, risco imediato à vida ou lesões irreparáveis / 24 HORAS
/ partos a termo, excluídos os partos prematuros / 300 DIAS
/ doenças e lesões preexistentes / 24 MESES
/ demais situações / 180 DIAS
Isso significa que os contratos de assistência à saúde coletivos por adesão podem ter somente 2 tipos de aumento: o aumento anual – sempre no aniversário do contrato junto à operadora – ou quando existe a mudança da faixa etária, conforme as regras contratuais.
A ANS não limita os reajustes de contratos coletivos por adesão porque muitas vezes é necessário, no aniversário do contrato, uma readequação para manter o equilíbrio econômico-financeiro da carteira de beneficiários e a qualidade dos serviços prestados. Em outras palavras, os reajustes visam resguardar um equilíbrio entre receitas e despesas e a correção dos custos médicos e hospitalares de um grupo grande de pessoas atreladas a um mesmo tipo de contrato, podendo ser maiores que os índices de planos individuais.
A variação/aumento dos custos médicos e hospitalares ocorre tanto pelo aumento da inflação como pela evolução dos tratamentos médicos e clínicos, já que diagnósticos e tratamentos mais rápidos e eficazes costumam ser mais custosos. A sinistralidade apurada significa a relação entre receita x despesas dentro de um contrato de assistência à saúde.
Esses dois elementos são confrontados com a receita auferida em todo o grupo assistido. Se o valor da receita é menor que o valor de gastos, ocorre um desequilíbrio que coloca em risco a própria continuidade do contrato. O ajuste anual corrige esse desequilíbrio e garante a continuidade do atendimento dos Usuários por meio de uma relação equitativa entre o que se recebe e o que se paga dentro do contrato. Nesses casos, a Você Clube e o Estipulante buscam meios de negociar o ajuste em cifras suportáveis e ao mesmo tempo passíveis de garantir a continuidade dos benefícios.
Após a negociação, a Operadora lhe informará o índice aplicado em até 30 dias a partir da aplicação do reajuste.